HORA EXTRA

HORA EXTRA TRABALHADA PELO ESTETICISTA


LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949



Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.



Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

Art. 2º Entre os empregados a que se refere esta lei, incluem-se os trabalhos rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceria, meação, ou forma semelhante de participação na produção.

Art. 3º O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.

Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.

Para uma jornada de trabalho semanal de 44 horas, por exemplo, divida essas horas por seis (6) (referentes aos dias de trabalho da semana, pela legislação brasileira). Esse número deve ser multiplicado por 30. O resultado será de 220 horas por mês, que é a base mensal em horas de 220. No caso de jornadas de 40 horas, a base será de 200 horas. Para saber o valor do salário por hora, divida seu salário mensal pela base mensal de horas trabalhadas (por exemplo 220). O resultado é o salário-hora. Agora basta multiplicar o salário-hora por 60%, 110% ou 150%, conforme o caso, para saber o valor da hora extra

Exemplo 1:
Salário de R$ 900,00 por mês, jornada mensal 220 horas = R$ 4,09 por hora (+) 50% de adicional de horas extras = R$ 6,13 por hora
Empregado fez 10 horas extras = R$ 61,30 (R$ 6,13 x 10)
R$ 61,30 / 26 x 4 = R$ 9,43 é o reflexo no DSR é (26 representa os dias úteis do mês e 4 representa os domingos do mês). O raciocínio pode ser entendido como 30 dias do mês – não considerar o dia 31 – diminuir os domingos e feriados, o saldo é dia útil.

Fonte: pt.wikipedia.org

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